1.1. A campanha "Indicação Premiada Mitra" visa valorizar o relacionamento com seus clientes e usuários, oferecendo-lhes a oportunidade de serem recompensados por indicarem novos clientes que venham a contratar os serviços da Mitra Inteligência de Negócios.
2.1. A campanha terá início em 5 de setembro de 2025 e se encerrará no dia 31 de janeiro de 2026.
3.1. Poderá participar da campanha qualquer cliente ou usuário ativo do sistema Mitra, pessoa física ou jurídica, que esteja em dia com suas obrigações contratuais.
3.2. Não serão elegíveis para participar desta campanha funcionários da Mitra Inteligência de Negócios, seus parentes de primeiro grau, bem como empresas parceiras e seus colaboradores diretamente envolvidos na organização e gestão da campanha.
4.1. Para participar, o cliente/usuário ("Indicador") deverá submeter suas indicações de potenciais clientes ("Indicados") através do canal oficial designado pela Mitra Inteligência de Negócios (por exemplo, formulário no site, e-mail específico, etc.).
4.2. A pontuação será atribuída da seguinte forma:
a) 100 pontos por cada nova oportunidade de negócio indicada e validada pela equipe comercial da Mitra Inteligência de Negócios como uma oportunidade qualificada.
b) 1 ponto por cada R$ 1,00 (um real) do valor da mensalidade do contrato fechado com o cliente indicado.
4.3. Exemplo de pontuação: Se um Indicador indicar a empresa "A" e esta for validada como uma oportunidade qualificada, o Indicador receberá 100 pontos. Se, posteriormente, a empresa "A" fechar um contrato com uma mensalidade de R$ 10.000,00, o Indicador receberá um adicional de 10.000 pontos, totalizando 10.100 pontos por essa indicação.
4.4. Os pontos são cumulativos e serão registrados em um ranking que poderá ser consultado pelos participantes.
5.1. Para que um participante seja elegível à premiação, deverá atingir uma pontuação mínima, de acordo com a colocação no ranking ao final da campanha:
* 1º Lugar: Mínimo de 7.000 pontos
* 2º Lugar: Mínimo de 6.000 pontos
* 3º Lugar: Mínimo de 5.000 pontos
* 4º Lugar: Mínimo de 3.000 pontos
* 5º Lugar: Mínimo de 1.500 pontos
5.2. Caso um participante termine em uma das cinco primeiras posições do ranking mas não tenha atingido a pontuação mínima correspondente, ele não será elegível ao prêmio, e o prêmio será destinado ao próximo participante do ranking que atenda ao requisito de pontuação mínima para a sua colocação.
6.1. Ao final da campanha, em 31 de janeiro de 2026, os cinco participantes que acumularem o maior número de pontos e que atenderem aos requisitos mínimos de pontuação serão premiados da seguinte forma:
1º Lugar: 1 (um) MacBook Air M4 (13 polegadas), com as seguintes especificações de referência:
Chip: Apple M4 com CPU de 10 núcleos e GPU de 8 núcleos.
Tela: Liquid Retina de 13,6 polegadas com tecnologia True Tone.
Memória RAM: 16 GB de memória unificada.
Armazenamento: 256 GB de armazenamento SSD.
Câmera: FaceTime HD de 12MP.
(A cor do produto será definida no momento da entrega, sujeita à disponibilidade de estoque).
2º Lugar: 1 (um) iPhone 17, com as seguintes especificações de referência:
Chip: A19 Bionic.
Tela: Super Retina XDR de 6,3 polegadas com ProMotion.
Armazenamento: 128 GB.
Câmera: Sistema de câmera dupla avançado (Grande-angular de 48 MP e Ultra-angular).
(A cor do produto será definida no momento da entrega, sujeita à disponibilidade de estoque).
3º Lugar: 1 (um) Apple Watch SE (2ª Geração), com as seguintes especificações de referência:
Processador: S8 SiP.
Caixa: Alumínio (40mm ou 44mm).
Tela: Retina LTPO OLED.
Recursos: GPS, Detecção de Acidente e Queda, resistência à água.
(O tamanho da caixa e a cor do produto serão definidos no momento da entrega, sujeitos à disponibilidade de estoque).
4º Lugar: 1 (um) Vale-compras no valor de R$ 3.000,00.
5º Lugar: 1 (um) Vale-compras no valor de R$ 1.500,00.
6.2. Em caso de empate na pontuação final entre dois ou mais participantes, o critério de desempate será, sucessivamente:
a) O maior número de negócios fechados a partir de suas indicações.
b) O maior valor somado de mensalidades dos contratos fechados.
c) A indicação válida mais antiga.
6.3. Os prêmios são pessoais, intransferíveis e não poderão ser convertidos em dinheiro. As especificações dos produtos eletrônicos são baseadas nos modelos de entrada e podem variar ligeiramente conforme a disponibilidade no momento da aquisição pela Mitra Inteligência de Negócios.
7.1. A apuração final do ranking será realizada na primeira semana de fevereiro de 2026.
7.2. Os vencedores serão notificados por e-mail e/ou telefone, de acordo com os dados cadastrais fornecidos.
7.3. A divulgação dos vencedores será feita nos canais oficiais de comunicação da Mitra Inteligência de Negócios, como site, blog e redes sociais.
8.1. A Mitra Inteligência de Negócios terá o prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de divulgação dos resultados, para realizar a entrega dos prêmios aos vencedores.
8.2. A entrega será realizada em local a ser combinado com os vencedores ou enviada para o endereço cadastrado.
9.1. As indicações serão consideradas válidas somente se o Indicado não estiver em negociação com a Mitra Inteligência de Negócios nos 90 (noventa) dias anteriores à data da indicação.
9.2. A Mitra Inteligência de Negócios reserva-se o direito de desqualificar participantes que violarem os termos deste regulamento, praticarem qualquer tipo de fraude, ou utilizarem meios ilícitos para obter vantagem na campanha.
9.3. Os participantes, ao aderirem a esta campanha, autorizam, sem qualquer ônus, o uso de seus nomes, imagens e depoimentos para a divulgação dos resultados da campanha, em qualquer tipo de mídia, pelo prazo de um ano a contar da data de apuração.
9.4. As dúvidas e omissões não previstas neste regulamento serão dirimidas por uma comissão julgadora da Mitra Inteligência de Negócios, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
9.5. Os participantes, ao aderirem a esta campanha, autorizam, sem qualquer ônus, o uso de seus nomes, imagens e depoimentos para a divulgação dos resultados da campanha, em qualquer tipo de mídia, pelo prazo de um ano a contar da data de apuração. De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018), esta autorização inclui, especificamente, a exibição de seu nome no ranking de pontuação ("Ranking dos Top Indicadores") que será publicamente divulgado na landing page da campanha e em outros materiais de comunicação.
9.6. A participação nesta campanha implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste regulamento.
Este regulamento estará disponível para consulta no site [Site da Mitra Inteligência de Negócios].
Uberlândia, 5 de setembro de 2025.
Mitra Inteligência de Negócios
CNPJ: 32.286.417/0001-59